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Glossário

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C

Cadastro de Fornecedores

Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público

Fonte: Tesouro Nacional

Cargo ou Emprego

Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei.

Fonte: Tesouro Nacional

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Compra

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Fonte: Tesouro Nacional

Concedente

Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.

Fonte: Tesouro Nacional

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Fonte: Tesouro Nacional

Conta Contábil

É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi.

Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda

Contrapartida

Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contratado

Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

Fonte: Decreto 6.170, de 25 de Julho de 2007

Contratante

A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.

Fonte: Decreto 6.170, de 25 de Julho de 2007

Contrato

Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Convenente

Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Convênio

O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Convite

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cotação de preços

A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Crédito Adicional

Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento.Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO).

Crédito Especial

Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.

Crédito Extraordinário

Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

Crédito Orçamentário

Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

Crédito Suplementar

Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

Credor

Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.

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